Carga Horária


REGULAMENTO DE PESSOAL

TÍTULO III

DO REGIME DE TRABALHO 
CAPÍTULO I
DA DURAÇÃO DO TRABALHO

Art. 28 – A semana de trabalho da CEHOP é constituída de 30 (trinta) horas semanais, cumprida de segunda a sexta-feira.

Art. 29 – A jornada normal de trabalho será em regime de turno único diário, no período de 7 horas às 13 horas.

InformaçãoTodos os empregados da CEHOP estão enquadrados nos artigos acima descritos do Regulamento de Pessoal.



Publicado em: 2019-02-18 11:04. Última atualização: 2023-07-29 08:57.